Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2003 por FRIGEMAR SISTEMAS PARA CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA,
processo nº 826050158, nas classes 37.
Registro em vigor até 07/08/2027.
Número do processo
826050158
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPAROS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, AQUECIMENTO E SIMILARES.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826050158 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180048634 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FRIGEMAR SISTEMAS PARA CLIMATIZAÇÃO E AQUECIMENTO DE ÁGUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br />código IPAS270 · RPI 2460
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140199112 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRIGELAR SERV. E PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2439
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1909
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
27/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1725