APARELHOS CIENTÍFICOS; APARELHOS PARA USO EM PROCESSOS DE BIOSSEPARAÇÃO, SISTEMAS DE FILTRAGEM E SUAS PARTES; APARELHOS PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE SEPARAÇÃO DE MEMBRANA.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210131607 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CYTIVA SWEDEN AB<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2627
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190259756 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>GE HEALTHCARE BIO-SCIENCES AB<br />código IPAS270 · RPI 2539
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170183320 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GE HEALTHCARE BIOPROCESS R&D AB<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2437
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160133223 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>GE HEALTHCARE BIOPROCESS R&D AB<br />código IPAS270 · RPI 2435
23/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1920
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1909
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
27/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1725