Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2003 por VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME,
processo nº 826025595, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826025595 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110424747 (25/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME<br />código IPAS270 · RPI 2308
21/01/2014Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110424747 (25/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO INTERPOSTO NOS PROCESSOS 826219489 E 824638840.<br />código IPAS227 · RPI 2246
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
14/04/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDAcódigo 235 · RPI 1997
03/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PROMOVIDA PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À NCL(8) 42 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1987
27/12/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 010928 (RJ), de 26/03/2004código 009 · RPI 1825
27/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1725