Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2003 por LUCIO MARTINS KOPP LTDA - ME,
processo nº 826015050, nas classes 25.
Registro em vigor até 10/07/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826015050 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250274394 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIO MARTINS KOPP LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Cedente: </b>GABRIELA TRINDADE DE MELO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUCIO MARTINS KOPP LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2848
07/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200072728 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>GABRIELA TRINDADE DE MELO<br />código IPAS270 · RPI 2570
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170185565 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GIANFRANCO ZANETTO<br />código IPAS270 · RPI 2426
10/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1905
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
20/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1724