Componentes de vidro especial para construção, a saber, vidros refletores de sol e placas de parapeito para fachadas exteriores, vidros anti-reflexo para vitrines, envidraçamento de proteção contra incêndios e vidro isolante para interiores e exteriores; elementos transparentes de isolamento térmico de vidro, componentes de técnica solar de vidro; placas fundidas para uso em arquitetura, vidro colorido e especial para bijuterias e uso artístico; sistemas de chaminé de vidro especial.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190030208 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SCHOTT AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2511
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190022684 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SCHOTT AG<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Filipe da Cunha Leonardos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2510
07/04/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1996
09/12/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1979
22/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SCHOTT GLAScódigo 235 · RPI 1946
27/02/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDOcódigo 091 · RPI 1886
13/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1723