Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/2003 por M DIAS BRANCO SA COMERCIO E INDUSTRIA,
processo nº 826004954, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos à base de peixe Amêndoas moídas Azeite de oliva para uso alimentar Azeitonas em conserva Batatas fritas Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Cacau (Manteiga de -) Caldo Camarões [não vivos] Carne Charcutaria Coco (Gordura de -) Coco (Manteiga de -) Coco (Óleo de -) Cogumelos em conserva Colza (Óleo de -) para uso alimentar Compotas Consomê Creme batido Creme chantilly Crustáceos [não vivos] Ervas de horta em conserva Ervilhas em conserva Feijões em conserva Fígado Filé de peixe Frutas (Geléias de -) Frutas (Polpa de -) Frutas congeladas Frutas cristalizadas Frutas em conserva Geléias para uso alimentar Girassol (Óleo de -) para uso alimentar Gordura de coco Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -) Iogurte Lagostas [não vivas] Legumes (Saladas de -) Legumes enlatados Leite Manteiga Manteiga de amendoim Manteiga de cacau Manteiga de coco Margarina Mariscos [não vivos] Milho (Óleo de -) Nabo silvestre comestível (Óleo de -) Nata [laticínios] Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar Óleo de milho Óleos comestíveis Ossos (Óleo comestível de -) Ovos * Ovos em pó Peixe (Filé de -) Peixe em conserva Picles Polpas de frutas Presunto Proteína para consumo humano Purê de tomate Queijos Salgadas (Carnes -) Salsichas Sebo para uso alimentar Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras] Tutano animal para uso alimentar Uvas secas [passas]
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826004954 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1922
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722