Marca Mista depositada no INPI em
22/10/2003 por PERENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 826001661, nas classes 30.
Registro em vigor até 17/10/2027.
RAPADURA DE AMENDOIM E DOCES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180101387 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2618
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170267274 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PERENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2490
15/05/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180101387 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2471
17/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2441
10/10/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170152905 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>PERENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O recurso já foi apreciado<br />código IPAS699 · RPI 2440
01/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 20070100729 (23/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PERENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2430
06/02/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1935
22/05/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 816288330código 100 · RPI 1898
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722