Marca Nominativa depositada no INPI em
22/10/2003 por CARBO COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA EPP,
processo nº 826000851, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/06/2028.
Comércio de antiguidades, lustres e objetos de decoração.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826000851 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170151009 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CARBO COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2483
17/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180167989 (14/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARBO COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2480
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180226004 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARBO COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2479
24/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1955
08/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1944
05/06/2007Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1900
05/06/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1899, DE 29/05/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 1900
29/05/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).código 090 · RPI 1899
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722