CARTÃO DE AFINIDADE - SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO DE AFINIDADE E BENEFÍCIOS PARA UTILIZAÇÃO EM COMPRAS APENAS NAS LOJAS E ESTABELECIMENTOS DA TITULAR, CONCEDENDO PRIVILÉGIO E VANTAGENS AOS SEUS USUÁRIOS E ASSOCIADOS COMO POR EXEMPLO: NÃO PAGAR ESTACIONAMENTO, OBTER DESCONTOS, OFERECER BRINDES E PRÊMIOS, NÃO FICAR EM FILA PARA ENTRAR NO SHOPPING, CARTÃO PARA CLIENTES QUE GASTAM DETERMINADO VALOR EM COMPRAS E/OU UTILIZAÇÃO DOS SEUS ESTABELECIMENTOS/LOJAS/RESTAURANTES POR MÊS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240568511 (30/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Cedente: </b>FASHION MALL S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2812
21/08/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160234867 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 134 c/c art. 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2485
10/10/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150019139 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FASHION MALL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2440
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170243498 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2437
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCENTADA NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "CARTÃO DE AFINIDADE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1897
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722