Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2003 por BIOH2 TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA,
processo nº 825988713, nas classes 03.
Registro em vigor até 26/06/2027.
PRODUTOS PARA A LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO; ÁGUA SANITÁRIA; DETERGENTES; PRODUTOS ANTIFERRUGEM; PRODUTOS PARA LIMPEZA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240393396 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOH2 TRATAMENTO DE AGUAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2802
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170186011 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIOH2 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br />código IPAS270 · RPI 2426
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140015484 (28/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /><b>Cessionário: </b>BIOH2 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2398
26/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1903
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1897
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722