Café, bolacha, biscoito, massa para bolo, goiabada, doces em geral.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000718 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária c Reconvenção nº 0023953-67.2013.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - TRF 2ª Região. - INPI 52402.079233/2013-59 - Registro de marca nº 821.609.904 (CAFE NO BULE) - Registros de marca nºs 824.991.516 (CAFE NO BULE), 825.984.688 (CAFE NO BULE PURO DA FAZENDA) e 825.984.718 (CAFE NO BULE PURO DO CAMPO). - Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, conforme Acórdão da Eg. 2ª Turma Esp. do TRF da 2ª Região [EMENTA - APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CABIMENTO DA RECONVENÇÃO NO CASO CONCRETO: CONEXÃO ENTRE A RECONVENÇÃO E O FUNDAMENTO DE DEFESA DA DEMANDA PRINCIPAL ? POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA ENTRE A MARCA IMPEDITIVA ?CAFÉ NO BULE? E AS MARCAS IMPUGNADAS ?CAFÉ NO BULE?, ?CAFÉ NO BULE PURO DA FAZENDA? E ?CAFÉ NO BULE PURO DO CAMPO? ? MARCAS MUITO PRÓXIMAS QUE IDENTIFICAM PRODUTOS E SERVIÇOS INSERIDOS EM SEGMENTOS DE MERCADO AFINS ? NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. INGRESSO NO MÉRITO, UMA VEZ QUE A CAUSA ENCONTRA-SE MADURA. NULIDADE DOS REGISTROS IMPUGNADOS POR VIOLAÇÃO AO ART. 124, XIX, DA LPI ? APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO PROCEDENTE.] Registro de marca 821.609.904 (CAFE NO BULE) mantida a decisão de nulidade administrativa; Registros de marca nºs 824.991.516 (CAFE NO BULE), 825.984.688 (CAFE NO BULE PURO DA FAZENDA) e 825.984.718 (CAFE NO BULE PURO DO CAMPO) anulados por decisão judicial.<br />código IPAS639 · RPI 2740
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190330459 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>M2 LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberta Adriana Martinez França<br />código IPAS270 · RPI 2547
29/10/2014Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000718 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconvenção em Ação Ordinária de Nulidade - Nona VF do Rio de Janeiro. A.O.00239536720134025101 - INPI nº 52400.079233/2013-59<br />código IPAS462 · RPI 2286
07/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2009
10/02/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1988
08/04/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1944
20/12/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 008416 (RJ), de 05/03/2004 - Petição: 009031 (RJ), de 15/03/2004código 009 · RPI 1824
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722