Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2003 por BS FRANQUIAS S/A.,
processo nº 825983339, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825983339 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2470
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090195141 (16/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AGÊNCIA TERAND - MARCAS PATENTES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS SS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>BS FRANQUIAS S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2432
01/08/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090195141 (16/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA<br /><b>Procurador: </b>AGÊNCIA TERAND - MARCAS PATENTES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS SS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2099, de 29/03/2011, para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2430
20/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2137
29/03/2011PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (WB) 810090195141, DE 16/04/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CESSIONÁRIO DA PETIÇÃO JÁ SER O TITULAR DA MARCA. INT.: ANDREA ARIADNES DA SILVA.código 735 · RPI 2099
11/09/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1914
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1897
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722