Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2003 por PRINCÍPIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIP. E PROD. NATURAIS LTDA,
processo nº 825976880, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS NATURAIS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E ERVANÁRIO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825976880 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170307678 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PRINCÍPIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIP E PROD NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador OSVALDO FLOR e nomeado novo representante Pacheco e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2450
12/12/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800170398436 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PRINCÍPIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIP E PROD NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade publicado na RPI 2139, de 03/01/2012.<br />código IPAS699 · RPI 2449
05/03/2013Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR) SOB O Nº 503231.4.91.2012.404.7000. (PROCESSO INPI Nº 52400.047734/2012-95).código 570 · RPI 2200
28/08/2012Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSOS OS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A NULIDADE DA MARCA COMPANHIA DAS FÓRMULAS FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO EM FACE DO AUTOR, MANTENDO O USO DA MARCA ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO.código 570 · RPI 2173
28/08/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA VF DE CURITIBA (PR) - Nº 5032314-91.2012.4.04.7000 E PROC. INPI Nº 52.400.047734/2012-95.código 569 · RPI 2173
03/01/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DA LPI. REG(S) 824754743código 820 · RPI 2139
11/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. FARMÁCIA COMPANHIA DAS FORMULAS LTDA (BR/PE)código 511 · RPI 1975
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1897
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722
Classificação figurativa (Viena)
19.11.4 Recipientes para uso em laboratório e para farmácia