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COMPANHIA DAS FÓRMULAS FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2003 por PRINCÍPIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIP. E PROD. NATURAIS LTDA, processo nº 825976880, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825976880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularPRINCÍPIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIP. E PROD. NATURAIS LTDA
CNPJ do titular03.549.851/0001-86
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS NATURAIS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E ERVANÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825976880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170307678 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PRINCÍPIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIP E PROD NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador OSVALDO FLOR e nomeado novo representante Pacheco e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  2. 12/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170398436 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PRINCÍPIO ATIVO FARMÁCIA DE MANIP E PROD NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade publicado na RPI 2139, de 03/01/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2449
  3. 05/03/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO DOUTO JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR) SOB O Nº 503231.4.91.2012.404.7000. (PROCESSO INPI Nº 52400.047734/2012-95). código 570 · RPI 2200
  4. 28/08/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSOS OS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A NULIDADE DA MARCA “COMPANHIA DAS FÓRMULAS FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO” EM FACE DO AUTOR, MANTENDO O USO DA MARCA ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO. código 570 · RPI 2173
  5. 28/08/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA VF DE CURITIBA (PR) - Nº 5032314-91.2012.4.04.7000 E PROC. INPI Nº 52.400.047734/2012-95. código 569 · RPI 2173
  6. 03/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DA LPI. REG(S) 824754743 código 820 · RPI 2139
  7. 11/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. FARMÁCIA COMPANHIA DAS FORMULAS LTDA (BR/PE) código 511 · RPI 1975
  8. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  9. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1897
  10. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825976880 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.