Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2003 por LAMF QUIMICA METALURGICA LTDA,
processo nº 825958814, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelhos e instalações de transporte por cabo ; Atrelagem de reboque para veículos ; Automóveis ; Automóvel (Chassi de -) Caminhões ; Carrocerias ; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes] Carrocerias de automóvel ; Carros de manutenção ; Carros para instalações de transporte por cabo ; Chassi de veículos ; Conversor de torque para veículos terrestres ; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões ; Eixos de transmissão para veículos terrestres ; Eixos para veículos ; Embreagens para veículos terrestres ; Engates para veículos terrestres ; Engrenagem para veículos terrestres ; Engrenagens de redução para veículos terrestres ; Freio (Segmentos de -) para veículos ; Freios para veículos ; Frigoríficos (Vagões -) ; Furgões [veículos] ; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres ; Motores de tração ; motores para veículos terrestres ; Ônibus ; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres] ; Pára-choques de veículos ; Restaurante (Vagões -) ; Segmentos de freio para veículos ; Suspensão (Amortecedores para -) de veículos ; Torção (Barras de -) para veículos ; Tração (Motores de -) ; Trailers [reboque] ; Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -) ; vagões ; Vagões (Engates de -) ; Vagões frigoríficos ; Vagões restaurante ; Veículo (Chassi de -) ; veículos basculantes ; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária ; Veículos refrigerados * Reboques, semi-reboques
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1922
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1899
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722