Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2003 por COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA,
processo nº 825949971, nas classes 31.
Registro em vigor até 01/02/2031.
AVES DE CRIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO; AVES DE CRIAÇÃO VIVAS; CEREAIS SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE -), PARA CONSUMO ANIMAL; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; GRÃOS [CEREAIS]; OVOS PARA CHOCAR [FERTILIZADOS]; POSTURA DE AVES DE CRIAÇÃO (PREPARAÇÕES PARA -); SEMENTES DE PLANTAS; SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS, PARA CONSUMO ANIMAL; CEREAL PARA ANIMAL; OVO PARA INCUBAÇÃO; RAÇÃO PARA ANIMAL; SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RAÇÃO DE ANIMAL;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230561307 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO - PRECISA MARCAS E PATENTES<br />código IPAS270 · RPI 2762
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210007155 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br />código IPAS270 · RPI 2613
01/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2091
10/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 2066
20/01/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE AS EXPRESSÕES "GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL" E "CEREAIS EM GERAL" SÃO GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (8).código 090 · RPI 1985
13/12/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: COOPERATIVA AGRO. REGIONAL DE AVICULTORES-COOPERAVES (PR)código 009 · RPI 1823
30/12/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1721