Marca Nominativa depositada no INPI em
17/11/2003 por WAFANGDIAN BEARING GROUP CORP., LTD.,
processo nº 825930537, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Rolamentos, Rolamentos (Aros de esferas para -), Rolamentos antifricção para máquinas [chumaceiras], Transmissão (Mancais para eixos de -), Mancais de esfera, Mancais de rolos, Caixas para rolamentos de transmissão.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2703
12/07/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210212170 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MIX TRUCK DISTRIBUIDORA DE PECAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LUCIANE MANOEL COLOSIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas.Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro.Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2688
05/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220092188 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WAFANGDIAN BEARING GROUP CORP., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>ROLAMENTOS DRL DO BRASIL EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WAFANGDIAN BEARING GROUP CORP., LTD.<br/>código IPAS270 · RPI 2674
17/12/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190392130 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ROLAMENTOS DRL DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS579 · RPI 2554
16/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170440422 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROLAMENTOS DRL DO BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2454
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150087367 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ROLAMENTOS DRL DO BRASIL EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2432
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120123557 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROLAMENTOS ZWZ DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2350
19/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2076
18/11/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1976
29/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1899
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722