Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2003 por BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA,
processo nº 825928990, nas classes 30.
Registro em vigor até 19/05/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825928990 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230273346 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2740
22/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190110961 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pagamento foi aproveitado. A prorrogação do registro foi deferida na RPI 2519.<br />código IPAS270 · RPI 2572
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190115697 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2519
24/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20040027686 (04/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST E ALMEIDA ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2242
19/05/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2002
31/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1995
30/01/2007SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: DEMAREST & ALMEIDA - ADVOGADOS.código 243 · RPI 1882
20/12/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 008098 (SP), de 15/02/2004código 009 · RPI 1824
06/01/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1722