Marca Nominativa depositada no INPI em
06/11/2003 por SCANDURA ACADEMIA LTDA,
processo nº 825918464, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, GINÁSTICA E SERVIÇOS PRÓPRIOS A ACADEMIAS DE CULTURA FÍSICA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825918464 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140196796 (23/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Cessionário: </b>SCANDURA ACADEMIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2420
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140144447 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Roque Aloísio Schardong<br /><b>Cessionário: </b>EDUARDO ROBERTO BRASIL JÚNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2414
14/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2071
24/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2068