Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2003 por ROMANO RISTORANTE & BOITE LTDA,
processo nº 825908396, nas classes 41.
Registro em vigor até 10/07/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825908396 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2479
05/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2474
13/03/2018Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850170269456 (24/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ROMANO RISTORANTE & BOITE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.<br />código IPAS567 · RPI 2462
06/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20040006736 (25/02/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular: </b>ROMANO RISTORANTE & BOITE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2461
06/12/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. MIDO G. SCHAEREN & CO. S.A. (CH)código 009 · RPI 1822
23/12/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1720