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FASANO

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2003 por KRISTAL RIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME, processo nº 825907748, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825907748
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2003
Data da concessão26/05/2009
Vigência até26/05/2029
TitularKRISTAL RIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
CNPJ do titular14.402.635/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS ÓTICOS EM GERAL, TAIS COMO: ARMAÇÕES PARA ÓCULOS, DE METAL, ACETATO, PLÁSTICOS E OUTRAS MATÉRIAS PRIMAS; ÓCULOS FEMININOS E MASCULINOS, ÓCULOS PROTETOR SOLAR, CONDENSADORES ÓPTICOS, ESTOJOS PARA ÓCULOS; ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO, LENTES DE AUMENTO (ÓPTICA), LENTES DE CONTATO, LENTES PARA ÓCULOS, LENTES ÓPTICAS, BEM COMO COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS E ARTIGOS PARA PRESENTE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000417 (12/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0055261-58.2012.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.071878/2012-62 / Registro nº 825.907.748 ? FASANO / Após trânsito em julgado; Sentença de Mérito que julgou procedente o pedido de nulidade do registro de marca nº 825.907.748 ?FASANO?, da empresa Ré; reconhecido o risco de confusão ou associação indevida com sinais distintivos das Autoras, ?FASANO?. Registro de marca Nulo.<br /> código IPAS639 · RPI 2618
  2. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190188497 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VICTOR LAUREN OPTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  3. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140198998 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>KRISTAL RIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  4. 23/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140198998 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>KRISTAL RIO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.<br /> código IPAS227 · RPI 2420
  5. 04/12/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ.Nº 0055261–58.2012.4.02.5101Nº INPI 52400.071878/2012-62 código 569 · RPI 2187
  6. 26/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2003
  7. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  8. 06/12/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. RESTAURANTE FASANO LTDA. (SP) código 009 · RPI 1822
  9. 23/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1720

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