Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2003 por RODRIGO OLIVEIRA MENEGASSO - ME,
processo nº 825907292, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alvos; aparelhos de ginástica; aparelhos para exercícios físicos; aparelhos para musculação; apetrechos de pesca, arco e flecha; arestas de esquis; artigos e produtos para a prática de esportes incluídos nesta classe; asas-delta; bicicletas fixas para exercícios físicos; bolas de borracha para jogos; bolas de jogo; caneleiras (artigos esportivos); cera especial para esquis; cilindros de bicicletas fixas para exercícios físicos; cinto de segurança para alpinistas; conjunto de botas com patins; cotoveleiras (artigos esportivos); dardos; discos para esportes; esquis aquáticos; esquis para surfe; estojos para tacos de golfe (com ou sem rodinhas); extensores para exercícios; extensores peitorais para exercícios; halteres; iscas artificiais para pesca; joelheiras; jogos e brinquedos para piscinas; linhas para pesca; luvas de beisebol; luvas de boxe; luvas de esgrima; luvas de golfe; material para arco e flecha; mesas para futebol de salão; mesas para tênis de mesa; nadadeiras (pés-de-pato); patinetes; patins para gelo; patins; pés-de-pato; petecas; pranchas a vela (wind-surf); pranchas de skates; pranchas para surfe; raquetes; revestimentos de esquis; tacos de golfe; varas de pesca; artigos e produtos esportivos e/ou para prática de atividades físicas, incluídos nesta classe.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1922
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
23/12/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1720
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos