Marca Mista depositada no INPI em
28/10/2003 por JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO ELETRÔNICOS ME,
processo nº 825902010, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apoios para os pulsos [informática] Compactos (Discos-), ROM (Ingl.) Computador (Memórias para -) Computador (Periféricos de -) Computador (Programas de -) [para download] Computador (Programas de -), gravados Computador (Programas de -), gravados [programas] Computador (Teclados de -) Computadores Computadores portáteis [laptop] Discos compactos, ROM (Ingl.) Discos flexíveis [disquetes] Disquetes (Drives de -) para computadores Microprocessadores Modems Monitores [periféricos de computador] Mouse pads [informática] Mouse [informática] Notebook [computadores] Processadores [unidades centrais de processamento] [informática] Processamento de dados (Dispositivos para -) Programas de computador gravados Programas operacionais para computador [gravados] Pára-raios Receptores de telefone Telefônicos (Fios -) Telefônicos (Transmissores -) Telefone (Aparelhos de -) Peças e Componentes para Comunicação, Informática, Telecomunicação e Pára-raios;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825902010 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2619
15/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2058
22/04/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SICS - SERVIÇOS E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EM INFORMÁTICA LTDAcódigo 235 · RPI 1998
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
10/02/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1727