Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2003 por JOSÉ EDUARDO GIORFI EVENTOS & CERIMONIAIS LIMITADA,
processo nº 825899095, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Colóquios (Organização e apresentação de -); Competições (Organização de [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Desportivos (Serviços de acampamentos -); Dublagem Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Eventos desportivos (Cronometragem de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Festas (Planejamento de -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Prático (Treinamento -) [demonstração]; Treinamento prático [demonstração]; Prestação de serviços mestre de cerimônias; Serviços de locução, narração e apresentação em geral; Serviços de panfletagem e distribuição de folhetos e em ponto de vendas com demonstradoras e degustadoras.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825899095 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1922
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
25/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1716