Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2003 por JOCEC PRODUTOS METALURGICOS LTDA,
processo nº 825899001, nas classes 06.
Registro em vigor até 03/07/2037.
Abraçadeiras de metal; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Aço (Canos de -); Fechos; Fechos de metal para garrafas; Fechos de metal para maletas; Fechos de metal para recipientes; Fechos de molas; Ferragens de metal para janelas; Gonzos de metal; Janelas (Travas de metal para -); Maçanetas de metal; Maçanetas de metal para portas; Móveis (Rodízios de metal para -); Rodízios de metal para móveis; Rodízios de metal para portas corrediças; Rodízios para janelas; Roldanas de metal [exceto para máquinas]; Roldanas para janelas; Trancas de metal para janela.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260165271 (10/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOCEC PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2901
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170163702 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOCEC PRODUTOS METALURGICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2424
06/07/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2061
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
22/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1898
18/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1715