Marca Nominativa depositada no INPI em
23/10/2003 por MIGUEL VACCARO NETTO,
processo nº 825896207, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2884
25/08/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2329
19/05/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800090060169 (13/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL VACCARO NETTO<br /><b>Procurador: </b>FÁTIMA REGINA DE SOUZA VECCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, com cumprimento de exigência insatisfatório por meio da petição 850130057291, de 01/04/2013 e, complementação de taxa a menor por meio da GRU 0000281302146627: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2315
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
13/01/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1984
31/07/2007RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.código 209 · RPI 1908
13/12/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA (SP)OPON: POLYGRAM DO BRASIL LTDA (RJ)código 009 · RPI 1823
18/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1715