Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2003 por SOS PÉS PRODUTOS PARA CONFORTO DOS PÉS LTDA ME,
processo nº 825890586, nas classes 44.
Registro em vigor até 19/06/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825890586 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190024025 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOS PÉS PRODUTOS PARA CONFORTO DOS PÉS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante Paulo Parente Marques Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2511
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170153078 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOS PÉS PRODUTOS PARA CONFORTO DOS PÉS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br />código IPAS270 · RPI 2422
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110465816 (22/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SOS PÉS PRODUTOS PARA CONFORTO DOS PÉS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2294
19/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1902
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1897
11/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1714