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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CEARA CRC-CE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2003 por CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA, processo nº 825888816, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825888816
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2003
Data da concessão14/07/2015
Vigência até14/07/2025
TitularCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA
CNPJ do titular07.093.503/0001-06
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ACESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, AUDITORIA, AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, INFORMAÇÕES [LEVANTAMENTO DE-] DE NEGÓCIOS, CONTROLAR OS SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS, FISCALIZAR O EXERCÍCIO DO CONTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825888816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2877
  2. 14/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2323
  3. 07/07/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800080085657 (13/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento (em petição) exarada na RPI 2313, de 05/05/2015, tendo em vista erro material. Complementação de taxa foi efetuada corretamente à época da exigência exarada na RPI 2131, de 08/11/2011, por meio da GRU 0000281112264904.<br /> código IPAS403 · RPI 2322
  4. 07/07/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150094508 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a anulação da exigência de pagamento.<br /> código IPAS566 · RPI 2322
  5. 05/05/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800080085657 (13/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2313
  6. 08/11/2011 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. código 025 · RPI 2131
  7. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribui��ão poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  8. 10/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS SERVIÇOS QUE ESTÃO SENDO REIVINDICADOS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). código 090 · RPI 1892
  9. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825888816 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.