Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2003 por CATOLÉ MEDICAMENTOS GENÉRICOS LTDA,
processo nº 825888409, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/08/2027.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ALOPÁTICOS (FARMÁCIA E DROGARIA).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825888409 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180213397 (25/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Bernardete Pereira dos Santos<br /><b>Cessionário: </b>CATOLÉ MEDICAMENTOS GENÉRICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2492
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160183937 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASSIFARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Bernardete Pereira dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2468
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160236847 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASSIFARMA COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Bernardete Pereira dos Santos<br />código IPAS270 · RPI 2435
11/08/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (PE) 000816 DE 31/05/2007,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE JÁ É TITULAR DA MARCA.INT*- MARIA BERNADETE PEREIRA DOS SANTOScódigo 735 · RPI 2014
11/08/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FRANCINETE FELIX DE OLIVEIRAcódigo 565 · RPI 2014
14/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1910
08/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1896
11/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1714