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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230329424 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAZONI HOTEIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2758
22/08/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230329424 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RAZONI HOTEIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Comprove que a Sra. ANA CAROLINA ARCOVERDE CAVALCANTI ZONARI possui poderes para assinar o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto na cláusula sétima de seu contrato social. 2) Comprove que o Sr. OLIVER ZONARI LARSEN possui poderes para assinar o documento de cessão e a procuração representando a cessionária, tendo em vista o disposto na cláusula nona, parágrafo primeiro de seu contrato social.<br />código IPAS267 · RPI 2746
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170125896 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABF HOTÉIS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2420
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1897
11/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1714