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MÍSTICA ACESSÓRIOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2003 por MA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA-ME, processo nº 825867010, nas classes 26. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825867010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularMA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA-ME
CNPJ do titular07.763.753/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ENFEITES PARA CABELOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: BROCHES, ARCOS, TIARAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825867010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170159113 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANDREA APARECIDA COTTA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140242407 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA<br /><b>Cessionário: </b>MA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS PALAVRAS "ENCHARPE" E "LENÇO" E INCLUÍDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1890
  5. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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Classificação figurativa (Viena)