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COLÉGIO BATISTA MINEIRO VERITAS VINCIT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2003 por JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA, processo nº 825862701, nas classes 41. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825862701
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularJUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA
CNPJ do titular17.217.670/0001-67
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLÉGIO BATISTA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Prestação de serviços educacionais, nos níveis fundamental, médio e superior. Curso de Teologia, música Sacra, Administração geral, Comércio Exterior Ensino de linguas estrangeiras e de português para estrangeiros - pré-vestibular.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825862701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170211572 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA MINEIRA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825862701 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.