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BLOCO OS JACARÉS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2003 por JACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 825860261, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825860261
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2003
Data da concessão21/06/2016
Vigência até21/06/2036
TitularJACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular03.499.740/0001-02
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?BLOCO?.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Eventos artísticos, musical e cultural, bloco e banda.;

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 19/05/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240418778 (16/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2889
  3. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250348696 (27/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  4. 24/06/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250005330 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação cautelar inominada ajuizada por EUGENIO DE JESUS e outros, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, e de JACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA e outros, em trâmite perante o Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA, sob o nº 1004635-63.2024.4.01.3310 (Processo INPI-SEI nº 52402.005902/2025-70).<br /> código IPAS462 · RPI 2842
  5. 27/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240418778 (16/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2838
  6. 18/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220432466 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SM ARRAIAL EVENTOS E PUBLICIDADES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - documentos datados fora do período de investigação; - imagens não datadas e / ou que não demonstram a marca concedida; e Contratos que não demonstram o uso da marca mista e em que a empresa titular do registro figura como contratante de serviços e não como contratada/prestadora. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/09/2017 até 27/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta alegações de desuso por conta de disputa judicial entre sócios. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, DISPUTAS ENTRE SÓCIOS, término de sociedade, entre outras.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2789
  7. 15/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220551894 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/09/2017 até 27/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - documentos datados fora do período de investigação; - imagens não datadas e / ou que não demonstram a marca concedida; eContratos que não demonstram o uso da marca mista e em que a empresa titular do registro figura como contratante de serviços e não como contratada/prestadora. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2771
  8. 06/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230046460 (02/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SM ARRAIAL EVENTOS E PUBLICIDADES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2735
  9. 11/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220432466 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SM ARRAIAL EVENTOS E PUBLICIDADES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2701
  10. 31/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170251759 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2443
  11. 16/05/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 20160007690 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>Eugênio de Jesus<br /><b>Procurador: </b>josue rene vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a notificação do Processo administrativo de nulidade publicada na RPI 2402, de 17/01/2017, tendo em vista erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2419
  12. 17/01/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 20160007690 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Eugênio de Jesus<br /><b>Procurador: </b>josue rene vieira<br /> código IPAS400 · RPI 2402
  13. 09/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160160835 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS577 · RPI 2379
  14. 21/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2372
  15. 10/05/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090188380 (16/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>JACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME RESSALVA CONFERIDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2366
  16. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  17. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  18. 13/01/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO V DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1984
  19. 08/11/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EUGÊNIO DE JESUS (BA) código 009 · RPI 1818
  20. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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