Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/2003 por SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A,
processo nº 825859913, nas classes 32.
Registro em vigor até 22/05/2032.
SUCOS, REFRIGERANTES, REFRESCOS, XAROPES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230617120 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A<br/>código IPAS270 · RPI 2769
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220055170 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2670
22/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2159
06/03/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VANILLA".código 269 · RPI 2148
18/01/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDAcódigo 235 · RPI 2089
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
15/05/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1897
04/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1713
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