Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2003 por CONE SUL AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO S/C LTDA,
processo nº 825850029, nas classes 39.
Registro em vigor até 01/04/2028.
ANGARIAMENTO DE CARGAS, PODENDO AFRETAR NAVIOS, EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ENTIDADE ESTIVADORA, EM ESPECIAL A DE OPERADOR PORTUÁRIO, OPERAR NAVIOS E TERMINAIS DE CARGAS, MOVIMENTAR CONTAINERS EM TERRA OU A BORDO, ATRAVÉS DE SERVIÇOS RODOMARÍTIMOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200254949 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONE SUL AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA. e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2592
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180149173 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CONE SUL AGENCIA DE NAVEGACAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2471
01/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1943
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET(SP)018070042838, DE 05/07/2007.código 351 · RPI 1932
08/05/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1896
04/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1713