Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/2003 por COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA,
processo nº 825849420, nas classes 31.
Registro em vigor até 26/06/2027.
Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; Algarobilho para consumo animal ; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Alimentos para -); Animais (objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Forragem; Forragem; Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal; Forragem animal (Cal para -); Forragens fortificantes para animais; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Plantas (Sementes de -); Sementes de plantas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160253568 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2403
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160237063 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2395
26/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1903
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1897
04/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1713
Mesma marca em outras classes
Aratama · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ARATAMA43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)