Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2003 por JFB DE ALMEIDA COMERCIO DE PLANTAS,
processo nº 825849357, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/05/2032.
Comércio Varejista de Plantas ornamentais, frutiferas, gramas, equipamentos de irrigação, defensivos e adubos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220054931 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JFB DE ALMEIDA COMERCIO DE PLANTAS<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171945228900 (protocolo automático nº 800220017476).<br />código IPAS699 · RPI 2762
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220017476 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JFB DE ALMEIDA COMERCIO DE PLANTAS<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br />código IPAS270 · RPI 2665
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190139811 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Cessionário: </b>JFB DE ALMEIDA COMERCIO DE PLANTAS<br />código IPAS270 · RPI 2525
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
13/03/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRAMA & CIA" ISOLADAMENTE.código 269 · RPI 2149
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
08/05/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1896
04/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1713
Classificação figurativa (Viena)
26.4.9 Vários quadriláteros justapostos, ligados ou entrecortados