Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2003 por FARMÁCIA VIDA E SAÚDE LTDA-ME,
processo nº 825842085, nas classes 03.
Registro em vigor até 03/07/2027.
XAMPUS, SILICONE PARA CABELOS, HIDRATANTES PARA CABELOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150106706 (19/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DUTRAMIR COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2434 EM 29/08/2017.<br />código IPAS271 · RPI 2446
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170002430 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA VIDA E SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2435
29/08/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150106706 (19/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DUTRAMIR COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. Márcio Araújo da Fonseca TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.<br />código IPAS267 · RPI 2434
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150106689 (19/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA VIDA E SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2396
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1897
04/11/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1713