MÁQUINAS PARA MALHARIAS ESTAMPARIAS E PARA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240585511 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MATTANA & FIANCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciane Pauletti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Andresa Colloda e nomeado novo representante Luciane Pauletti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2815
16/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240117149 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MATTANA & FIANCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2780
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160213438 (28/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MATTANA E FIANCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2391
17/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1906
02/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1895
28/10/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1712