Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2003 por DISTRIBUIDORA DIPLOMATA LTDA,
processo nº 825838924, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/05/2037.
GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS. DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EM PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS, NUTRIÇÃO ANIMAL, FERRAGENS, E EQUIPAMENTOS VETERINÁRIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260124714 (25/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DIPLOMATA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br />código IPAS270 · RPI 2894
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160143525 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA DIPLOMATA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br />código IPAS270 · RPI 2398
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160110143 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DIPLOMATA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br />código IPAS270 · RPI 2381
22/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1898
10/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1892
28/10/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1712