Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2003 por JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 825837260, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS TIPO ARROZ E RAÇÃO, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2460
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110048565 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2308
17/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110048555 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>JUREIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2306
18/12/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SUPERMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDAcódigo 565 · RPI 2189
06/05/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1948
03/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1904
03/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INDUSTRIALIZAÇÃO DE" E "ETC." E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 31 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1891
21/10/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1711