Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2003 por CRV INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
processo nº 825820278, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio) Álcali volátil [amoníaco] [detergente] Alvejantes (Produtos -) [lavagem] Amoníaco [álcali volátil] [detergente] Antitranspirante (Sabonete -) Assoalhos (Cera para -) Branquear (Soda para -) [soda cáustica] Brilhar (Produtos para fazer -) [polir] Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -) Cera para assoalho Cera para assoalhos Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem] Cera para assoalhos e móveis Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto Desinfetante (Sabão -) Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia] Goma de amido para brilho [lavanderia] Lavanderia (Produtos para -) Lavanderia (Produtos para -) Polir (Cera para -) Polir (Produtos para -) Produtos para alvejar roupa Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia] Produtos para limpeza Produtos para limpeza Produtos para limpeza Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem] Sabão desinfetante Sabões Sabões de avivamento de cores [têxtil] Sachês para perfumar roupa Sachês para perfumar roupa Tira-manchas.
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1922
08/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1896
21/10/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1711
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