Algas para consumo humano ou animal Alimentos para animais Alimentos para animais de estimação Amendoim (Farinha de -) para animais Animais (Alimentos para -) Animais (Objetos comestíveis para mascar para -) Animais de cativeiro para exibição Animais de criação Animais de estimação (Alimentos para -) Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -) Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica] Animais vivos Areia higiênica aromática para animais de estimação Arroz não processado Aveia Aves de criação vivas Bebidas para animais de estimação Biscoitos para cães Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas] Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal Crustáceos [vivos] Ervas para consumo humano ou animal Exibição (Animais de cativeiro para -) Farelos (Massa de -) para consumo animal Farinha de peixe para consumo animal Farinha para animais Forragem animal (Cal para -) Forragens fortificantes para animais Grãos para consumo animal Iscas para pesca [vivas] Lagostas de carapaça espinhosa [vivas] Lagostas [vivas] Lixa para animais de estimação [areia higiênica] Moluscos [vivos] Objetos comestíveis para mascar para animais Ostras [vivas] Ovas de peixes Ovos de siba [sépia] para aves Papas para engorda de animais de criação Pássaros (Alimentos para -) Peixes (Ovas de -) Peixes vivos Pitu [camarão de água doce] Plantas Plantas (Sementes de -) Proteina para consumo animal Reprodução (Aves de criação para -) Resíduos de destilaria para consumo animal Resíduos de frutas Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal Vivos (Animais -).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2444
29/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120065436 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AQUARIUM PET SHOP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2434
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
06/03/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREGS. 006741738 E 811011542código 100 · RPI 2148
08/05/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.820298344, 825780500, 824747496, 824561783, 821711067 E 820298352código 241 · RPI 1896
21/10/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1711
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial