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FAZENDA GUATELÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2003 por GUILHERME FREDERICO DE GEUS, processo nº 825813549, nas classes 31. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825813549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularGUILHERME FREDERICO DE GEUS
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FAZENDA"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CEREAIS EM GRÃOS, ARROZ NÃO PROCESSADO, TRIGO, FEIJÃO, MILHO, SOJA, CENTEIO, CEVADA, SENDO TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825813549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170327137 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>GUILHERME FREDERICO DE GEUS<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 19/06/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(PR)006605, DE 12/11/2003, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. código 180 · RPI 1902
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  5. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825813549 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.