Marca Nominativa depositada no INPI em
08/09/2003 por APRICOT CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 825804264, nas classes 25.
Registro em vigor até 19/06/2027.
VESTUÁRIO CONFECCIONADO ASSIM COMO: CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, CALÇAS, AGASALHOS, ROUPAS PARA CRIANÇAS, MENINAS E MENINOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190214175 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>APRICOT CONFECÇÕES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante Ivair Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2534
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170012489 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Apricot Confecções Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2411
19/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1902
03/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1891
07/10/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1709