Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2003 por QUERO S. MAIS ALIMENTOS LTDA - ME,
processo nº 825800030, nas classes 32.
Registro em vigor até 03/04/2028.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210391623 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUERO S. MAIS ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maria Aparecida Bertozzi Da Silva e nomeado novo representante Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2648
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160087432 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Cessionário: </b>QUERO S. MAIS ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br />código IPAS270 · RPI 2452
03/01/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS029 · RPI 2400
04/10/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20030043814 (08/12/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CENTROSUL FABRICAÇÃO, COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE SUCOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2387
27/09/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: BUNGE ALIMENTOS S/A (SC)código 009 · RPI 1812
07/10/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1709
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