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CHULLANKA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2003 por DECATHLON, processo nº 825794250, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825794250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2003
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularDECATHLON
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de venda e organização de assinaturas de jornais para terceiros, agências de informação comerciais, agências de publicidade, disseminação de matérias de publicidade, assistência gerencial para o comércio e indústria, consultoria em gerenciamento e organização de negócios, publicidade direta via correio (panfletos, folhetos e amostras), atualização de material de publicidade, reprodução de documentos, organização de exibições com fins comerciais ou de publicidade, aluguel de material publicitário, estudos de marketing, promoção de vendas (para outros), publicação de textos publicitários, preparação de colunas publicitárias, publicidade de radio, televisão, relações públicas e pesquisa de marketing.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825794250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 09/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1718

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