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CHULLANKA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2003 por DECATHLON, processo nº 825794234, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825794234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2003
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularDECATHLON
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, INCLUINDO MESAS E CADEIRAS PARA JARDIM, MÓVEIS PARA ACAMPAR; INCLUINDO MESAS, CADEIRAS E MESAS E CADEIRAS DOBRÁVEIS, BANCOS E BANCOS DOBRÁVEIS, POLTRONAS, ESPELHOS, MOLDURAS, TÁBUAS PARA EXPOR AVISOS E OUTRAS MENSAGENS, ARQUIVOS; CANUDOS PARA BEBIDAS; MATERIAIS PARA LEITO (NÃO FEITAS DE LINHO) INCLUINDO, SACOS DE DORMIR PARA ACAMPAMENTO; CAMAS PARA ACAMPAMENTO; COLCHÕES E COLCHÕES DE AR (EXCETO COM FINALIDADE MÉDICA), CAPAS PARA GUARDA-ROUPAS; PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO (NÃO DE METAL) E PLACAS NUMÉRICAS (NÃO DE METAL); FECHADURAS (NÃO DE METAL) PARA VEÍCULOS; ANDADORES PARA CRIANÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825794234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM DOCUMENTAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1923
  4. 09/12/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1718

Mesma marca em outras classes