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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2003 por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 825793203, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825793203
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ do titular33.306.929/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de organização e realização de eventos promocionais e exposições, todos relacionados ao mercado cosmético o de esmalte de unhas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825793203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080160266 (24/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS235 · RPI 2432
  2. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080160266 (24/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  3. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  4. 23/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI,REGS. 813941563 E 003352331. código 100 · RPI 1968
  5. 03/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.822122413 código 241 · RPI 1891
  6. 30/03/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1734
  7. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825793203 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.