Marca Nominativa depositada no INPI em
16/09/2003 por LABORATÓRIO GROSS S.A.,
processo nº 825783640, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos; medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico; medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular; medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório; medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas; medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos; medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário; medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo; medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes; medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos; substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde; medicamentos homeopáticos, todos para uso humano; medicamentos para uso veterinário.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2763
15/08/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220341992 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2745
23/08/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220341992 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br />código IPAS338 · RPI 2694
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190226241 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO GROSS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante FILIPE DEMETRIO HABIB com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2537
25/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2429
13/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090179869 (12/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO GROSS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2423
29/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.código 210 · RPI 2021
22/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento Parcial.código 210 · RPI 2020
16/12/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820457515.código 100 · RPI 1980
18/10/2005OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: MERCK KGAA (DE)código 009 · RPI 1815
21/10/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1711