Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2003 por MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.,
processo nº 825761247, nas classes 40.
Registro em vigor até 12/06/2027.
TRATAMENTO DE MATERIAIS, METAIS, FUNDIÇÃO DE METAIS, USINAGEM DE PEÇAS, MICROFUNDIDAS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210213201 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>SULMAQ INDUSTRIAL S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2637
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170172842 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Sulmaq Industrial e Comercial S/A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2424
12/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1901
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1890
30/09/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1708